O estado, suas empresas e o direito da concorrência
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Resumo
O direito da concorrência empresarial rege, em principio, as atividades de particulares ou, em se tratando de empresas do Estado, as atividades daquelas que exercem atividade econômica em sentido estrito, ou seja, concorrendo (pelo menos potencialmente) com particulares.
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Como Citar
Grinberg, M. (2025). O estado, suas empresas e o direito da concorrência. Revista Do IBRAC, 4(2), 47–59. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1196
Edição
Seção
Doutrina

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