O estado, suas empresas e o direito da concorrência
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O direito da concorrência empresarial rege, em principio, as atividades de particulares ou, em se tratando de empresas do Estado, as atividades daquelas que exercem atividade econômica em sentido estrito, ou seja, concorrendo (pelo menos potencialmente) com particulares.
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Grinberg, M. (2025). O estado, suas empresas e o direito da concorrência. Revista Do IBRAC, 4(2), 47–59. Retrieved from https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1196
Issue
Section
Doutrina

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