Breves observações sobre o compromisso de desempenho
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Resumo
De acordo com o artigo 58 da Lei 8884/94, “o Plenário do CADE definirá compromissos de desempenho para os interessados que submetam atos a exame na forma do art. 54, de modo a assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no §1 do referido artigo”.
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Como Citar
Costa, M. de M. (2025). Breves observações sobre o compromisso de desempenho. Revista Do IBRAC, 4(2), 3–8. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1193
Edição
Seção
Doutrina

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