A multa administrativa antitruste e a sua natureza de confisco pessoal
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Resumen
Defendemos a tese da regulação única e exclusiva de um direito administrativo sancionador nos casos de cartéis, vez que devemos evitar ao máximo a interferência penal no âmbito econô mico, recorrendo-se a um subsistema legal, mais célere e menos burocrático com plenas condições de cumprir as funções almejadas pelo uso da esfera penal, revalorizando os agentes do Estado e, por via de conseqüência, toda a sociedade, evitando a constante negação dos postulados normativos de raiz constitucional.
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Citas
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 10 de setembro de 2008.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 30 de setembro de 2008.
BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República, elaborado por comissão presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes.
BRASIL. Presidência – Legislação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L8884.htm. Acesso em: 30 de setembro de 2008.
BRASIL. Presidência – Legislação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8137.htm. Acesso em: 30 de setembro de 2008.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Jurisprudência. Disponível em: http://www.stj.gov.br. Acesso em: 29 de setembro de 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – Jurisprudência. Disponível em: http://www.stf.gov.br. Acesso em: 29 de setembro de 2008.
CANOTILHO, J. G. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.
FERRARI, Eduardo Reale. Medidas de segurança e direito penal no estado democrático de direito. São Paulo: RT, 2001.
FERREIRA, Sérgio de Andréa. O direito de propriedade e as limitações e ingerências administrativas. São Paulo: RT, 1980.
FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2000. p. 237-238.
GOULART, José Eduardo. Princípios informadores do direito da execução penal. São Paulo: RT, 1994. p. 95-97.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2001.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. São Paulo: RT, 2000. p. 176.
REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002. v. 1.