Concorrência como tema constitucional política de estado e de Governo e o Estado como agente normativo e regulado

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Tercio Sampaio Ferraz Junior

Resumen

A Constituição do Império e a Constituiçã o republicana de 1891 não trataram do tema do mercado concorrencial. Pode-se dizer que a concorrência, por ser um fato econô mico de regras pró prias, era, naquele tempo, um jogo que dispensava a disciplina jurídica, a qual só podia exercer-se externamente, jamais quanto à estrutura do jogo Isto caracterizou seguramente as primeiras expressõ es do Estado de Direito, que sucumbia às forças de mercado como naturais e incoercíveis.

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Cómo citar
Ferraz Junior, T. S. (2024). Concorrência como tema constitucional: política de estado e de Governo e o Estado como agente normativo e regulado. Revista Do IBRAC, 16(1), 169–186. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/289
Sección
Artigos para Revista do IBRAC
Biografía del autor/a

Tercio Sampaio Ferraz Junior

Professor titular da Faculdade de Direito da USP