Infração à ordem econômica preço predatório
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Resumo
De acordo com o texto do artigo 20 da Lei 8884, de 11 de junho de 1994, constitui infração à ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou que possam produzir os seguintes efeito. lesão à livre concorrência ou à livre iniciativa; • domínio de mercado relevante de bens ou serviços, desde que esse domínio não seja fundado na maior eficiência do agente econômico, em relação a seus competidores; • aumento arbitrário de lucros; • exercício abusivo de posição dominante.
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Como Citar
Döbler, S. M. M. (2025). Infração à ordem econômica: preço predatório. Revista Do IBRAC, 3(5), 19–24. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1268
Edição
Seção
Artigos para Revista do IBRAC

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