Legislação Portuguesa de defesa da concorrência
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Após nove anos de vigência, o Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, embora tenha correspondido de uma maneira geral aos objectivos que presidiram à sua publicação, carece de ajustamentos que permitam uma melhor adaptação do seu conteúdo à nova ordem nacional e internacional e uma maior eficácia na prossecução dos seus objectivos, dando assim adequado cumprimento ao imperativo constitucional constante da alínea f) do artigo 81.º da Constituição.
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Congresso de Portugal. (2025). Legislação Portuguesa de defesa da concorrência. Revista Do IBRAC, 5(1), 167–190. Retrieved from https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1126
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Legislação

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