O preço da colaboração análise da coerência na aplicação da regra de ouro da contribuição pecuniária e da multa no CADE
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Resumo
A regra de ouro dos acordos de colaboração no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabelece que aquele que colaborou não pode ficar em “situação pior” do que aquele que não colaborou. Enquanto a regra busca incentivar a colaboração com a autoridade concorrencial, a definição ampla e não parametrizada pode gerar insegurança quanto à multa esperada e aquela efetivamente aplicada. O presente artigo busca verificar a aplicação da “regra de ouro” nos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), analisando a coerência e a segurança jurídica na definição da base de cálculo da contribuição pecuniária e da multa aplicada aos demais representados, especificamente no contexto de processos administrativos que investigam cartéis. O estudo abrange TCCs celebrados entre 2014 e 2024, utilizando uma metodologia de análise jurisprudencial que inclui a apresentação de resultados quantitativos e qualitativos. Os referidos processos foram sistematizados e organizados a partir dos critérios legais e infralegais de composição da base de cálculo, no intuito de constatar eventuais discrepâncias e identificar suas razões.
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