CUI BONO? Perspectivas acerca do veto da obrigação de arbitragem compulsória na lei 14.470/2022

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Danilo Brum de Magalhães Júnior
Lucas Baltasar Morimoto da Silva

Resumo

O presente trabalho busca analisar as razões apresentadas para o veto à dispositivo presente no Projeto de Lei nº 283/2016, que originou a Lei nº 14.470/2022, que tinha por objetivo tornar compulsória a submissão do compromissário de um Termo de Compromisso de Cessação – TCC à arbitragem em casos de ação para reparação de prejuízos à ordem econômica. Os autores, a partir da revisão bibliográfica em relação ao tema de compulsoriedade de submissão de litígios à arbitragem, verificaram que embora o veto ao artigo tenha sido assertivo para a preservação do instituto da arbitragem concorrencial, as justificativas  presentadas, à época, não eram razoáveis, bem como resultariam em prejuízos ao instituto.

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Como Citar
Magalhães Júnior, D. B. de, & Silva, L. B. M. da. (2024). CUI BONO? Perspectivas acerca do veto da obrigação de arbitragem compulsória na lei 14.470/2022. Revista Do IBRAC, (1), 91–110. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/256
Edição
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Danilo Brum de Magalhães Júnior

Professor da Escola de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócio do Carvalho Machado e
Timm Advogados. Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios e Bacharel em Direito pela Universidade do
Vale do Rio dos Sinos.

Lucas Baltasar Morimoto da Silva

Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado
Associado em Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advogados. Coach do Time de Arbitragem da Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Pesquisador no Instituto EthikAI (Ethics as a service. Membro fundador do
projeto “Jovens no Canal” – Canal Arbitragem. Integrante da Lista de Árbitros da Arbtrato. 

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