Checklist de contratos associativos como o cade identifica os critérios de empreendimento comum e compartilhamento de riscos e resultados após 2017?
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Resumo
O presente artigo tem como finalidade explorar a jurisprudência do Cade sobre contratos associativos com base na Resolução nº 17/2016 do Cade focando na análise dos critérios de empreendimento comum e compartilhamento de riscos e resultados. A análise realizada envolveu as decisões do Cade em 82 casos entre 2017 e 2022. Com base nesses dados, foram obtidas informações quantitativas sobre casos envolvendo contratos associativos como a quantidade de casos com análise específica dos critérios da Resolução, os tipos de contrato geralmente submetidos ao crivo do Cade e a relação entre a análise dos critérios em foco nas decisões. Também foi possível elaborar uma análise qualitativa o que gerou uma lista de perguntas (checklist) para cada um dos critérios citados considerando as principais características avaliadas pelo Cade para definição da existência ou não deles.
Dentre as principais conclusões, foi possível identificar que ainda não há um padrão de análise desses critérios e que parte relevante das análises do Cade são mantidas em acesso restrito às partes envolvidas e à autoridade, reduzindo a previsibilidade da decisão e a segurança jurídica.
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Referências
AC nº 08700.002920/2020-39. Companhia Brasileira de Alumínio e Nexans Brasil S.A. Não conhecimento. Julgado em 2020.
AC nº 08700.005296/2021-11. Alelo S.A. e Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. Aprovado sem restrição. Julgado em 2021.
AC nº 08700.006646/2020-77. Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e Cebrace Cristal Plano Ltda. Aprovado sem restrição. Julgado em 2020.
AC nº 08700.006640/2017-02. AstraZeneca UK Limited e Merck Oncology GMBH. Aprovado sem restrição. Julgado em 2017.
AC nº 08700.009646/2022-91. CMA CGM S.A. e Air France KLM S.A. Não conhecimento. Julgado em 2022.
AC nº 08700.001710/2021-12. Grupo Volkswagen e Robert Bosch. Não conhecimento. Julgado em 2021.
AC nº 08700.000831/2019-14. GlaxoSmithKline PLC. e Ares Trading S.A.Z. Não conhecimento. Julgado em 2019.
AC nº 08700.006646/2020-77. Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e Cebrace Cristal Plano Ltda. Aprovado sem restrição. Julgado em 2020.
AC nº 08700.003955/2018-71. Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda. Aprovado sem restrição. Julgado em 2018.
AC nº 08700.006989/2017-36. Instituto Jogue Limpo. Não conhecimento. Julgado em 2018.
AC nº 08700.001283/2021-64. Coca-Cola Indústrias Ltda. e HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. Não conhecimento. Julgado em 2021.
AC nº 08700.003155/2020-74. Colgate-Palmolive Company e Philips Oral Healthcare, LLC. Não conhecimento. Julgado em 2020.
AC nº 08700.003855/2020-69. BRF S.A. e Upfield Brasil Holding Ltda. Não conhecimento. Julgado em 2020.
AC nº 08700.006533/2017-76. Boa Vista Serviços S.A. e Serasa S.A. Não conhecimento. Julgado em 2017.
AC nº 08700.002704/2019-50. BASF, Bayer, Corteva, Syngenta e FMC. Não conhecimento. Julgado em 2019.
AC nº 08700.008484/2016-25. Medley Farmacêutica Ltda. e Aurobindo Pharma Limited. Não conhecimento. Julgado em 2017.
AC nº 08700.005007/2020-94. Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., Climazon Industrial Ltda. e Springer Carrier Ltda. Não conhecimento. Julgado em 2020.
AC nº 08700.007868/2022-79. Warner Bros. Entertainment Inc. e MetroGoldwyn-Mayer Studios Inc. Não conhecimento. Julgado em 2022.
AC nº 08700.002873/2019-90. Mondelez Brasil Ltda. e Danone Ltda. Aprovado sem restrição. Julgado em 2019.
AC nº 08700.006373/2020-61. Serasa S.A. e Claro S.A. Aprovado sem restrição. Julgado em 2020.
Consulta nº 08700.006858/2016-78. Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft KG. Desnecessidade de notificação. Julgado em 2017.
Consulta nº 08700.008081/2016-86. Hamburg Südamerikanische Dampschifffahrts-Gesellschaft KG e CMA CGM S.A. Notificação obrigatória. Julgado em 2017.
Consulta nº 08700.008419/2016-08. Warner Bros Home Entertainment Inc. e EA Swiss Sàrl. Notificação obrigatória. Julgado em 2017.
CARVALHO, Ângelo Gamba. (2018). Os Contratos Associativos no Direito da Concorrência Brasileiro. Revista da Concorrência e Regulação — 33-34. Disponível em: https://www.concorrencia.pt/sites/default/files/imported-magazines/CR_33_34_Breves_Angelo_Gamba_Prata_de_Carvalho.pdf
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 36ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2023.
FRAZÃO, Ana. Direito da Concorrência. 1ª ed. Editora Saraiva, 2017.
PENEREIRO, S. V., & KASTRUP, G. Navegando em Águas Desconhecidas: Sete Anos de Discussões de Não Conhecimento no Controle de Concentrações Econômicas sob a Vigência da Lei nº 12.529/2011. 2019, Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/147339/navegando_aguas_desconhecidas_penereiro.pdf