Remédios antitruste, medidas de preservação e de separação e monitoramento uma análise empírica dos julgados do Cade na vigência da lei 12.529/2011

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Maria Carolina de Sá França

Resumo

O presente trabalho realizou pesquisa empírica dos remédios antitruste aplicados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a partir da vigência da Lei 12.529/2011. Foram analisados 29 atos de concentração submetidos ao controle prévio do Cade, no período de janeiro/2013 a dezembro/2017, aprovados com restrições. Em síntese, foram examinados os remédios antitruste, as medidas de preservação e separação do negócio desinvestido e o monitoramento de remédios antitruste adotados. Por fim, os resultados obtidos foram avaliados à luz dos incentivos gerados pelo sistema de análise prévia, bem como do amadurecimento do Cade como autoridade de defesa da concorrência.

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Como Citar
de Sá França, M. C. (2023). Remédios antitruste, medidas de preservação e de separação e monitoramento: uma análise empírica dos julgados do Cade na vigência da lei 12.529/2011. Revista Do IBRAC, 24(2), 391–414. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/168
Seção
Artigos para Revista do IBRAC

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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006437/2012-13. Requerentes: WP Roaming III S.à.r.l Syniverse Holdings, Inc., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 22/05/2013.

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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009924/2013-19. Requerentes: Videolar S.A., Sr. Lirio Albino Parisotto, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Innova S.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 1˚/10/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.000658/2014-40. Requerentes: Minerva S.A. e BRF S.A., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 20/08/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010688/2013-83. Requerentes: JBS S.A., Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e Forte Empreendimentos e Participações Ltda., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 20/08/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.002372/2014-07. Requerentes: Cromossomo Participações II S.A. e Diagnósticos da América S.A., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 16/07/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009198/2013-34. Requerentes: Estácio Participações S.A. e TCA Investimento em Participações Ltda., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 14/05/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005447/2013-12. Requerentes: Anhanguera Educacional Participação S.A. e Kroton Educacional S.A., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 14/05/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004957/2013-72. Requerentes: Bayer S.A. e Monsanto do Brasil Ltda., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 22/01/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.000344/2014-47. Requerentes: Bromisa Indústria e Comercial Ltda. e ICL Brasil Ltda., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 10/12/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚08700.009732/2014-93. Requerentes: Telefônica Brasil S.A., Telefónica S.A., GVT Participações S.A. e Vivendi S.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/03/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009731/2014-49. Requerentes: Telefónica S.A., Assicurazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/03/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.008607/2014-66. Requerentes: GlaxoSmithKline PLC. e Novatis AG., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/02/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006567/2015-07. Requerentes: Ball Corporation e RexamPLC, Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 09/11/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005719/2014-65. Requerentes: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. e ALL - América Latina Logística S.A., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 11/02/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004185/2014-50. Requerentes: Continental Aktiengesellschaft e Veyance Technologies Inc., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 29/01/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001437/2015-70. Requerentes: Dabi Atlante S.A. Indústria Médico Odontológica e Gnatus Equipamentos Médico-Odontológicos Ltda., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira julgado em 25/11/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010790/2015-41. Requerentes: Banco Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e HSBC Serviços e Participações Ltda., Relator Conselheiro João Paulo de Resende, julgado em 08/06/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010266/2015-70. Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e SiCBRAS Carbeto de Silício do Brasil Ltda., Relator Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo, julgado em 13/04/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009363/2015-10. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 11/05/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006723/2015-21. Requerentes: TV SBT Canal 4 de São Paulo, Rádio e Televisão Record S.A. e TV Ômega LTDA., Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, julgado em

/05/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.003462/2016-79. Requerentes: Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. e Hypermarcas S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 14/09/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.002792/2016-47. Requerentes: Banco Bradesco S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco Santander (Brasil); Caixa Econômica Federal; Itaú Unibanco S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 09/11/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005937/2016-61. Requerentes: The Dow Chemical Company e E.I. Du Pont de Nemours and Company, Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 17/05/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004860/2016-11. Requerentes: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e CETIP S.A. - Mercados Organizados, Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, julgado em 22/03/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004211/2016-10. Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A., Iberia Líneas Aéreas de España, S.A. Operadora, Sociedad Unipersonal e British Airways Plc., Relator Conselheiro João Paulo de Resende, julgado em 08/03/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001642/2017-05. Requerentes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Banco Citibank S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 16/08/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001390/2017-14. Requerentes: AT&T Inc. e Time Warner Inc., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 18/10/2017.

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