Remédios antitruste, medidas de preservação e de separação e monitoramento uma análise empírica dos julgados do Cade na vigência da lei 12.529/2011
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Resumo
O presente trabalho realizou pesquisa empírica dos remédios antitruste aplicados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a partir da vigência da Lei 12.529/2011. Foram analisados 29 atos de concentração submetidos ao controle prévio do Cade, no período de janeiro/2013 a dezembro/2017, aprovados com restrições. Em síntese, foram examinados os remédios antitruste, as medidas de preservação e separação do negócio desinvestido e o monitoramento de remédios antitruste adotados. Por fim, os resultados obtidos foram avaliados à luz dos incentivos gerados pelo sistema de análise prévia, bem como do amadurecimento do Cade como autoridade de defesa da concorrência.
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Referências
BRASIL. Lei n⁰ 8.884, de 11 de junho de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8884.htm. Acesso em 10 de março de 2018.
BRASIL. Lei n⁰ 12.529, de 30 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm. Acesso em 10 de março de 2018.
CABRAL, Patrícia Semensato. Remédios antitruste em atos de concentração: uma análise da prática do Cade. IX Prêmio SEAE, 2014.
CABRAL, Patrícia Semensato. What has been Cade’s preference in remedies: structural, behavioral or a combination of both? In: IBRAC. Merger Control in Brazil: frequently asked questions, 2018.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009882/2012-35. Requerentes: Munksjö AB e Ahlstrom Corporation, Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 22/05/2013.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006437/2012-13. Requerentes: WP Roaming III S.à.r.l Syniverse Holdings, Inc., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 22/05/2013.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.007621/2014-42. Requerentes: Holcim Ltd. e Lafarge S.A., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 10/12/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009924/2013-19. Requerentes: Videolar S.A., Sr. Lirio Albino Parisotto, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Innova S.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 1˚/10/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.000658/2014-40. Requerentes: Minerva S.A. e BRF S.A., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 20/08/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010688/2013-83. Requerentes: JBS S.A., Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e Forte Empreendimentos e Participações Ltda., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 20/08/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.002372/2014-07. Requerentes: Cromossomo Participações II S.A. e Diagnósticos da América S.A., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 16/07/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009198/2013-34. Requerentes: Estácio Participações S.A. e TCA Investimento em Participações Ltda., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 14/05/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005447/2013-12. Requerentes: Anhanguera Educacional Participação S.A. e Kroton Educacional S.A., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 14/05/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004957/2013-72. Requerentes: Bayer S.A. e Monsanto do Brasil Ltda., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 22/01/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.000344/2014-47. Requerentes: Bromisa Indústria e Comercial Ltda. e ICL Brasil Ltda., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 10/12/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚08700.009732/2014-93. Requerentes: Telefônica Brasil S.A., Telefónica S.A., GVT Participações S.A. e Vivendi S.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/03/2015.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009731/2014-49. Requerentes: Telefónica S.A., Assicurazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/03/2015.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.008607/2014-66. Requerentes: GlaxoSmithKline PLC. e Novatis AG., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/02/2015.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006567/2015-07. Requerentes: Ball Corporation e RexamPLC, Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 09/11/2015.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005719/2014-65. Requerentes: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. e ALL - América Latina Logística S.A., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 11/02/2015.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004185/2014-50. Requerentes: Continental Aktiengesellschaft e Veyance Technologies Inc., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 29/01/2015.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001437/2015-70. Requerentes: Dabi Atlante S.A. Indústria Médico Odontológica e Gnatus Equipamentos Médico-Odontológicos Ltda., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira julgado em 25/11/2015.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010790/2015-41. Requerentes: Banco Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e HSBC Serviços e Participações Ltda., Relator Conselheiro João Paulo de Resende, julgado em 08/06/2016.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010266/2015-70. Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e SiCBRAS Carbeto de Silício do Brasil Ltda., Relator Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo, julgado em 13/04/2016.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009363/2015-10. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 11/05/2016.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006723/2015-21. Requerentes: TV SBT Canal 4 de São Paulo, Rádio e Televisão Record S.A. e TV Ômega LTDA., Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, julgado em
/05/2016.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.003462/2016-79. Requerentes: Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. e Hypermarcas S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 14/09/2016.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.002792/2016-47. Requerentes: Banco Bradesco S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco Santander (Brasil); Caixa Econômica Federal; Itaú Unibanco S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 09/11/2016.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005937/2016-61. Requerentes: The Dow Chemical Company e E.I. Du Pont de Nemours and Company, Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 17/05/2017.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004860/2016-11. Requerentes: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e CETIP S.A. - Mercados Organizados, Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, julgado em 22/03/2017.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004211/2016-10. Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A., Iberia Líneas Aéreas de España, S.A. Operadora, Sociedad Unipersonal e British Airways Plc., Relator Conselheiro João Paulo de Resende, julgado em 08/03/2017.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001642/2017-05. Requerentes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Banco Citibank S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 16/08/2017.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001390/2017-14. Requerentes: AT&T Inc. e Time Warner Inc., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 18/10/2017.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Análise de Atos de Concentração. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia de Remédios Antitruste. Versão Preliminar. Brasília, 2018, p. 11. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social-1/contribuicoes-da-sociedade/guia-remedios-antitruste-versao-preliminar.pdf.
DE ABREU, Thaiane Vieira Fernandes. Análise dos Remédios Antitruste Aplicados pelo Cade a partir da Vigência da Lei 12.529/11. Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, v. 23, n. 2, 2017.
ESTADOS UNIDOS. Department of Justice policy guide to merger remedies. 2011. Disponível em: http://www.justice.gov/atr/public/guidelines/272350.pdf.
FURLAN, Fernando de Magalhães. Impactos Gerais do Projeto da Nova Lei de Defesa da Concorrência sobre Atos de Concentração Econômica. In: GILBERTO, André Marques et al. (organizadores). Concentração de Empresas no Direito Antitruste Brasileiro: Teoria e Prática dos Atos de Concentração. São Paulo: Editora Singular, 2011, pp. 171-173.
INTERNATIONAL COMPETITION NETWORK. Merger Remedies Guide. ICN Merger Working Group, 2016. Disponível em: http://www.internationalcompetitionnetwork.org/uploads/library/doc1082.pdf.
OECD. Remedies in Merger Cases. OECD, 2011. Disponível em: http://www.oecd.org/daf/competition/RemediesinMergerCases2011.pdf.
OECD. Arbitration and Competition. OECD, 2010. Disponível em: http://www.oecd.org/competition/abuse/49294392.pdf.
OECD. Remedies in Cross-Border Merger Cases. OECD, 2013. Disponível em: http://www.oecd.org/daf/competition/Remedies_Merger_Cases_2013.pdf.
OECD/BID. Lei e política de concorrência no Brasil: uma revisão pelos pares. 2010.
PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva, e AZEVEDO, Paulo Furquim. Remédios no âmbito de Acordos em Controle de Concentração (ACCs): um balanço dos primeiros anos da Lei 12.529/2011. In: CARVALHO, Vinícius Marques (organizador). A Lei 12.529/2011 e a Nova Política de Defesa da Concorrência. São Paulo: Editora Singular, 2015, pp.