Remédios antitruste, medidas de preservação e de separação e monitoramento uma análise empírica dos julgados do Cade na vigência da lei 12.529/2011

Contenido principal del artículo

Maria Carolina de Sá França

Resumen

O presente trabalho realizou pesquisa empírica dos remédios antitruste aplicados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a partir da vigência da Lei 12.529/2011. Foram analisados 29 atos de concentração submetidos ao controle prévio do Cade, no período de janeiro/2013 a dezembro/2017, aprovados com restrições. Em síntese, foram examinados os remédios antitruste, as medidas de preservação e separação do negócio desinvestido e o monitoramento de remédios antitruste adotados. Por fim, os resultados obtidos foram avaliados à luz dos incentivos gerados pelo sistema de análise prévia, bem como do amadurecimento do Cade como autoridade de defesa da concorrência.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
de Sá França, M. C. (2023). Remédios antitruste, medidas de preservação e de separação e monitoramento: uma análise empírica dos julgados do Cade na vigência da lei 12.529/2011. Revista Do IBRAC, 24(2), 391–414. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/168
Sección
Artigos para Revista do IBRAC

Citas

BRASIL. Lei n⁰ 8.884, de 11 de junho de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8884.htm. Acesso em 10 de março de 2018.

BRASIL. Lei n⁰ 12.529, de 30 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm. Acesso em 10 de março de 2018.

CABRAL, Patrícia Semensato. Remédios antitruste em atos de concentração: uma análise da prática do Cade. IX Prêmio SEAE, 2014.

CABRAL, Patrícia Semensato. What has been Cade’s preference in remedies: structural, behavioral or a combination of both? In: IBRAC. Merger Control in Brazil: frequently asked questions, 2018.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009882/2012-35. Requerentes: Munksjö AB e Ahlstrom Corporation, Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 22/05/2013.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006437/2012-13. Requerentes: WP Roaming III S.à.r.l Syniverse Holdings, Inc., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 22/05/2013.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.007621/2014-42. Requerentes: Holcim Ltd. e Lafarge S.A., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 10/12/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009924/2013-19. Requerentes: Videolar S.A., Sr. Lirio Albino Parisotto, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Innova S.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 1˚/10/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.000658/2014-40. Requerentes: Minerva S.A. e BRF S.A., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 20/08/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010688/2013-83. Requerentes: JBS S.A., Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e Forte Empreendimentos e Participações Ltda., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 20/08/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.002372/2014-07. Requerentes: Cromossomo Participações II S.A. e Diagnósticos da América S.A., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 16/07/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009198/2013-34. Requerentes: Estácio Participações S.A. e TCA Investimento em Participações Ltda., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 14/05/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005447/2013-12. Requerentes: Anhanguera Educacional Participação S.A. e Kroton Educacional S.A., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 14/05/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004957/2013-72. Requerentes: Bayer S.A. e Monsanto do Brasil Ltda., Relator Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani, julgado em 22/01/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.000344/2014-47. Requerentes: Bromisa Indústria e Comercial Ltda. e ICL Brasil Ltda., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 10/12/2014.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚08700.009732/2014-93. Requerentes: Telefônica Brasil S.A., Telefónica S.A., GVT Participações S.A. e Vivendi S.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/03/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009731/2014-49. Requerentes: Telefónica S.A., Assicurazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/03/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.008607/2014-66. Requerentes: GlaxoSmithKline PLC. e Novatis AG., Relator Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, julgado em 25/02/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006567/2015-07. Requerentes: Ball Corporation e RexamPLC, Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 09/11/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005719/2014-65. Requerentes: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. e ALL - América Latina Logística S.A., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 11/02/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004185/2014-50. Requerentes: Continental Aktiengesellschaft e Veyance Technologies Inc., Relatora Conselheira Ana Frazão, julgado em 29/01/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001437/2015-70. Requerentes: Dabi Atlante S.A. Indústria Médico Odontológica e Gnatus Equipamentos Médico-Odontológicos Ltda., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira julgado em 25/11/2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010790/2015-41. Requerentes: Banco Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e HSBC Serviços e Participações Ltda., Relator Conselheiro João Paulo de Resende, julgado em 08/06/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.010266/2015-70. Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e SiCBRAS Carbeto de Silício do Brasil Ltda., Relator Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo, julgado em 13/04/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.009363/2015-10. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 11/05/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.006723/2015-21. Requerentes: TV SBT Canal 4 de São Paulo, Rádio e Televisão Record S.A. e TV Ômega LTDA., Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, julgado em

/05/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.003462/2016-79. Requerentes: Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. e Hypermarcas S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 14/09/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.002792/2016-47. Requerentes: Banco Bradesco S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco Santander (Brasil); Caixa Econômica Federal; Itaú Unibanco S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 09/11/2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.005937/2016-61. Requerentes: The Dow Chemical Company e E.I. Du Pont de Nemours and Company, Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 17/05/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004860/2016-11. Requerentes: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e CETIP S.A. - Mercados Organizados, Relatora Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, julgado em 22/03/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.004211/2016-10. Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A., Iberia Líneas Aéreas de España, S.A. Operadora, Sociedad Unipersonal e British Airways Plc., Relator Conselheiro João Paulo de Resende, julgado em 08/03/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001642/2017-05. Requerentes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Banco Citibank S.A., Relator Conselheiro Paulo Burnier da Silveira, julgado em 16/08/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Ato de Concentração n˚ 08700.001390/2017-14. Requerentes: AT&T Inc. e Time Warner Inc., Relator Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, julgado em 18/10/2017.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia Análise de Atos de Concentração. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia de Remédios Antitruste. Versão Preliminar. Brasília, 2018, p. 11. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social-1/contribuicoes-da-sociedade/guia-remedios-antitruste-versao-preliminar.pdf.

DE ABREU, Thaiane Vieira Fernandes. Análise dos Remédios Antitruste Aplicados pelo Cade a partir da Vigência da Lei 12.529/11. Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, v. 23, n. 2, 2017.

ESTADOS UNIDOS. Department of Justice policy guide to merger remedies. 2011. Disponível em: http://www.justice.gov/atr/public/guidelines/272350.pdf.

FURLAN, Fernando de Magalhães. Impactos Gerais do Projeto da Nova Lei de Defesa da Concorrência sobre Atos de Concentração Econômica. In: GILBERTO, André Marques et al. (organizadores). Concentração de Empresas no Direito Antitruste Brasileiro: Teoria e Prática dos Atos de Concentração. São Paulo: Editora Singular, 2011, pp. 171-173.

INTERNATIONAL COMPETITION NETWORK. Merger Remedies Guide. ICN Merger Working Group, 2016. Disponível em: http://www.internationalcompetitionnetwork.org/uploads/library/doc1082.pdf.

OECD. Remedies in Merger Cases. OECD, 2011. Disponível em: http://www.oecd.org/daf/competition/RemediesinMergerCases2011.pdf.

OECD. Arbitration and Competition. OECD, 2010. Disponível em: http://www.oecd.org/competition/abuse/49294392.pdf.

OECD. Remedies in Cross-Border Merger Cases. OECD, 2013. Disponível em: http://www.oecd.org/daf/competition/Remedies_Merger_Cases_2013.pdf.

OECD/BID. Lei e política de concorrência no Brasil: uma revisão pelos pares. 2010.

PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva, e AZEVEDO, Paulo Furquim. Remédios no âmbito de Acordos em Controle de Concentração (ACCs): um balanço dos primeiros anos da Lei 12.529/2011. In: CARVALHO, Vinícius Marques (organizador). A Lei 12.529/2011 e a Nova Política de Defesa da Concorrência. São Paulo: Editora Singular, 2015, pp.