Design institucional balcão único de antitruste, consumidor e concorrência desleal?
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Resumo
O legislador brasileiro realizou duas “operações institucionais” em 2012. A primeira foi a fusão de parte da SDE ao CADE. A segunda foi a cisão do DPDC, antes parte da SDE, e a sua transformação em secretaria de Estado. Mesmo diante das operações institucionais, não se observam estudos sobre as opções e critérios de design institucional no Brasil. O presente artigo busca (i)
apresentar reflexões sobre os sistemas de defesa da concorrência, do consumidor e de proteção contra concorrência desleal, (ii) averiguar se os três sistemas podem ter design institucional integrado; e (ii) explorar critérios para avaliar operações institucionais.
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Referências
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