Design institucional balcão único de antitruste, consumidor e concorrência desleal?
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Resumen
O legislador brasileiro realizou duas “operações institucionais” em 2012. A primeira foi a fusão de parte da SDE ao CADE. A segunda foi a cisão do DPDC, antes parte da SDE, e a sua transformação em secretaria de Estado. Mesmo diante das operações institucionais, não se observam estudos sobre as opções e critérios de design institucional no Brasil. O presente artigo busca (i)
apresentar reflexões sobre os sistemas de defesa da concorrência, do consumidor e de proteção contra concorrência desleal, (ii) averiguar se os três sistemas podem ter design institucional integrado; e (ii) explorar critérios para avaliar operações institucionais.
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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Parecer INPI/PROC/DIRAD n. 20/2008. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Refer%C3%AAncias#Pareceres-normativos (Acesso em 23.6.2018).
BENJAMIN, Antonio H. Proteção do consumidor e patentes: o caso dos medicamentos. Disponível em https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/8860/Prote%C3%A7%C3%A3o_do_Consumidor_e_Patentes.pdf (Acesso em 23.6.2018).
BENJAMIN, Antonio H.; MARQUES, Cláudio L.; BESSA, Leonardo R. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
BUDZINSKI, Oliver. Lead Jurisdiction Concepts Towards Rationalizing Multiple Competition Policy Enforcement Procedures. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2458663 (Acesso em 18.6.2018).
CARPENA, Heloisa. O consumidor no direito da concorrência. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
COASE, Ronald Harry. The firm, the market and the law. Chicago: The University of Chicago Press.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para análise de atos de concentração horizontais. Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoesinstitucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf (Acesso em 18.6.2018).
CSERES, K.J. Integrate or separate: institutional design for the enforcement of competition law and consumer law. Amsterdam Law School Legal Studies Research Paper No. 2013-03. Disponível em http://ssrn.com/abstract=2200908 (acesso em 20 de junho de 2018).
CAMELIER DA SILVA, Alberto L. Concorrência desleal: atos de confusão. São Paulo: Saraiva, 2013.
FOSS, Nicolai et al. Theory of the firm. Disponível em http://encyclo.findlaw.com/5610book.pdf (acesso em 20 de junho de 2018).
HYMAN, David; KOVACIC, William. Competition Agencies with Complex Policy Portfolios: Divide or Conquer? Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2110351 (acesso em 21 de junho de 2018).
HOVENKAMP, Herbert. The antitrust enterprise. Cambridge: Harvard University Press, 2009.
MILHAUPT, Curtis; PISTOR, Katharina. Law & Capitalism: what corporate crisis reveal about legal systems and economic development around the world. Chicago: The University of Chicago Press, 2008.
NORTH, Douglass. Institutions. Journal of Economic Perspectives, Volume 5, Número 1, 1991, páginas 97-112. Disponível em https://campus.fsu.edu/bbcswebdav/orgs/econ_office_org/Institutions_Reading_List/02._Institutional_Quality_and_Growth/North,_D.C.-Institutions (acesso em 20 de junho de 2018).
ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – OCDE. Summary record: annex to the summary record of the 123rd meeting of the competition committee held on 15-19 june 2015 - key points of the roundtables on changes in institutional design. Disponível em http://www.oecd.org/officialdocuments/publicdisplaydocumentpdf/?cote=DAF/COMP/M(2015)1/ANN9/FINAL&docLanguage=En (Acesso em 24.6.2018).
PFEIFFER, Roberto A. C. Defesa de concorrência e bem-estar do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.