Processo Administrativo 08012.001271/2001-44 - j. 19.01.2010 Decisão - relator. Conselheiro Cesar Costa Alves Mattos

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Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE

Resumo

INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÓMICA - Caracterização - Fixação de preços de revenda - Possibilidade de colusão tácita entre as empresas do mesmo segmento - Prática anticoncorrencial em cadeia verticalmente integrada que pode representar danos à sociedade, mesmo sem a imposição de san­ ções aos desviantes da precificação imposta.

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Como Citar
CADE, C. A. de D. E. (2025). Processo Administrativo 08012.001271/2001-44 - j. 19.01.2010: Decisão - relator. Conselheiro Cesar Costa Alves Mattos. Revista Do IBRAC, 23, 343–458. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/1375
Seção
Jurisprudência