Avaliação ex post de atos de concentração como o CADE pode aprimorar a efetividade e a transparência de suas decisões?
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Resumen
O artigo trata da realização de avaliações ex post de atos de concentração pelo Cade. O autor concluiu que a autoridade concorrencial brasileira deu um primeiro e importante passo em direção à melhoria da transparência e da efetividade de suas decisões ao realizar sua primeira avaliação ex post de um ato de concentração. Apesar do atraso em relação às principais autoridades concorrenciais do mundo, a implementação desse tipo de avaliação pelo Cade está na direção correta, no entanto é necessário que a autoridade antitruste aperfeiçoe processos internos a fim de que se atinja uma implementação sistemática.
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Citas
Buccirossi, P., Ciari, L., Duso, T., Fridolfsson, S. O., Spagnolo, G., & Vitale, C. (2008). A short overview of a methodology for the ex-post review of merger control decisions. De Economist, 156(4), 453-475.
Budzinski, O. (2013). Impact evaluation of merger control decisions. European Competition Journal, 9(1), 199-224.
CADE. (2019). Avaliação ex-post de ato de concentração: O caso Sadia-Perdigão (Documento de Trabalho Nº 003/2019).
Gaban, E. M., & Domingues, J. D. O. (2016). Direito Antitruste.
Gorecki, P. K. (2014). The Quality of Analysis of Irish Merger Decisions. Journal of Competition Law and Economics, 10(2), 375-397.
Ilzkovitz, F., & Dierx, A. (2014). Ex-post economic evaluation of competition policy enforcement: A review of the literature. Publications Office of the European Union.
Kovacic, W. E. (2005). Using ex post evaluations to improve the performance of competition policy authorities. J. Corp. L., 31, 503.
Kwoka Jr, J. E. (2012). Does Merger Control Work: A Retrospective on US Enforcement Actions and Merger Outcomes. Antitrust LJ, 78, 619.
OECD (2011). Impact Evaluation of Merger Decisions.
OECD. (2016). Reference guide on ex-post evaluation of competition agencies’ enforcement decisions.
OECD. (2019). Revisão por Pares da OCDE sobre Legislação e Política de Concorrência: Brasil.