Contribuição IBRAC à tomada de Subsídios n. 1/2021 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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Resumen
As questões a seguir buscam direcionar a tomada de subsídios da nova regulamentação aplicável à para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos, conforme disposto no art. 55-J, XVIII, da LGPD e item 3 da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANPD.
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IBRAC, R. do. (2023). Contribuição IBRAC à tomada de Subsídios n. 1/2021 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Revista Do IBRAC, (2), 317–341. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/49
Número
Sección
Contribuições IBRAC