Defesa da concorrência o exercício dos direitos de desenho industrial sob a ótica da lei 8.884/94 (o caso das autopeças)

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Renato Dolabella Melo

Resumen

O presente trabalho pretende analisar, sem a pretensão de esgotar a matéria, a questão hoje debatida entre as montadoras de veículos e os fabricantes independentes de autopeças, no que diz respeito ao exercício de direitos de desenho industrial por parte dos primeiros, sob o ponto de vista da Defesa da Concorrência. De um lado, as montadoras de veículos alegam exercício regular de direito ao exigir, inclusive por meio de ações de busca e apreensão, que peças para seus automóveis, como faróis, lanternas e calotas, todas registradas como desenho industrial perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, não sejam reproduzidas ou vendidas por terceiros. De outro lado, os fabricantes independentes de autopeças, que são diretamente atingidos por essa atitude das montadoras, argumentam que a restrição provocada pelos registros de desenho industrial, no caso, é prejudicial à concorrência, inclusive gerando aumentos exagerados de preços e causando prejuízos também aos consumidores. Dentro desse contexto, este trabalho acadêmico analisará o exercício do direito individual relativo ao desenho industrial no ambiente concorrencial.

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Cómo citar
Melo, R. D. (2024). Defesa da concorrência: o exercício dos direitos de desenho industrial sob a ótica da lei 8.884/94 (o caso das autopeças). Revista Do IBRAC, 15(1), 141–162. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/374
Sección
Prêmio IBRAC ESSO - Categoria pós-graduação

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