Análise do bis in idem na jurisprudência do Tribunal do CADE elementos de sua vedação a partir da Lei 12.529/2011

Contenido principal del artículo

Fernando Amorim Soares de Mello

Resumen

O presente artigo examina a vedação do bis in idem na jurisprudência do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Objetivou-se promover uma investigação sobre os julgados do Tribunal nos quais houve discussão específica no tema a partir da vigência da Lei 12.529/2011. O artigo inicia apresentando as categorias dogmáticas para a configuração do bis in idem e, em momento posterior, passa a expor e discutir os elementos das decisões prolatadas nos nove julgados encontrados
a partir do recorte proposto, esclarecendo os seus fundamentos. Concluiu-se pela ausência de consolidação da jurisprudência do Cade no tema, abrindo discussões acadêmicas e práticas sobre a aplicação do enforcement antitruste. Como arremate, o artigo apresenta com uma proposta de aperfeiçoamento institucional no tema.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Amorim Soares de Mello, F. (2023). Análise do bis in idem na jurisprudência do Tribunal do CADE: elementos de sua vedação a partir da Lei 12.529/2011. Revista Do IBRAC, 24(2), 182–201. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/158
Sección
Artigos para Revista do IBRAC

Citas

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Processo Administrativo n° 08012.000778/2011-52. Representada: MC 3 Vídeo Produções Ltda. Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira. Julgado em: 08/06/2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Processo Administrativo n° 08012.011881/2007-41. Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) x Petróleo Brasileiro S.A., White Martins Gases Industriais Ltda. e GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. Relator: Conselheiro-Relator Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Julgado em: 08/12/2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embargos de Declaração no Processo Administrativo n° 08012.011142/2006-79. Embargantes: Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem e outros. Relatora para os embargos: Conselheira Ana Frazão. Julgado em: 08/08/2015.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Processo Administrativo nº 08012.010208/2005-22. Empresa de Cimentos Liz S.A x Intercement Brasil S/A. Relator: Conselheira Ana Frazão. Julgado em: 24/06/2015.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Processo Administrativo nº 08012.002568/2005-51. Representadas: SEAE x Liquigás Distribuidora S/A e outras. Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Julgado em: 07/12/2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Processo Administrativo nº 08012.005255/2010-11. Representadas: Mitsubishi, Elpida e Srs. Kiyotaka Shiromoto, Hiroyuki Ito e Yuji Anzai. Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Julgado em: 23/11/2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Processo Administrativo nº 08012.008855/2003-11. Representadas: Intercement Brasil S.A. e outras. Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira. Julgado em: 07/12/2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Requerimento de TCC n° 08700.004917/2017-54 no Processo Administrativo nº 08012.011980/2008-12. Voto-Vista: Conselheiro João Paulo Resende. Voto de 20/09/2017.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Processo Administrativo nº 08012.001376/2006-16. Relatora: Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova. Julgado em: 08/08/2018.

CONWAY, Gerard. Ne Bis in Idem in International Law. International Criminal Law Review, vol. 3, p.217-233, 2003.

FIGUEIREDO, Natália de Lima. Considerações sobre a aplicação do princípio do ne bis in idem em casos de cartéis internacionais no Brasil. Revista do IBRAC, vol.18, n.19, jan./jun. 2011.

FRAZÃO, Ana. Direito da Concorrência – Pressupostos e Perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2017.

MAIA, Rodolfo Tigre. O princípio do ne bis in idem e a Constituição Brasileira de 1988. Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, vol.16, p. 11-75, jul./set. 2005.

MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: organização, processos e acordos administrativos. São Paulo: Atlas, 2015.

MARTINEZ, Ana Paula. Repressão a cartéis: interface entre Direito Administrativo e Direito Penal. São Paulo: Singular, 2013.

OSORIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 3.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

ROSANÒ, Alessandro. Ne bis interpretatio in idem? The two faces of the ne bis in idem principle in the case law of the European Court of Justice. German Law Journal, vol. 18 n. 01, 2017.

SILVEIRA, Paulo Burnier da. O direito administrativo sancionador e o princípio non bis in idem na União Europeia: uma releitura a partir do caso “Grande Stevens” e os impactos na defesa da concorrência. Revista de Defesa da Concorrência (RDC), vol. 2, n.2, nov. 2014.

TORRADO, María Lourdes Ramírez. El non bis in idem en el ámbito administrativo sancionador. Revista de Derecho, Barranquilla, n. 40, 2013.

WILS, Wouter P.J. The principle “ne bis in idem” in EC antitrust enforcement: a legal and economic analysis. World Competition, vol. 26, n.2, 2003.