Concessão de descontos para pagamentos em dinheiro sob a ótica concorrencial e consumerista uma análise do Resp 1.479.039 e da MP 764/2016
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Abstract
Recently, the Provisory Measure n. 764/2016 authorized price differentiation between cash payments and credit cards payments. However, the Brazilian Superior Court of Justice understood that any price differentiation, including the granting of discounts, between cash payments and credit cards payments would be inappropriate, since this would result in an abusive practice on the market, being therefore, forbidden by the Code of Consumer Defense and Protection; and, besides that, an infringement to the economic order, according to the Law n. 12.529/2011. Meanwhile, the article 36 of the Law n. 12.529/2011 has been interpreted by the rule of reason. Therefore, the present article intends to demonstrate that price differentiation to those who choose to
pay by cash or check are in accordance with Brazilian antitrust legislation and possible benefit consumers.
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