Haverá lugar digno para o “jurídico” na teoria e prática do direito antitruste?

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Luis Fernando Schuartz

Resumo

É comum ouvir-se que o direito da concorrência existe no Brasil somente a partir de 1991. Esse é o ano da entrada em vigor da Lei 8.158, que marca, simbolicamente, o início de um movimento lento, porém progressivo, de tomada mais ampla de consciência (tanto no plano governamental como no plano da comunidade jurídico-empresarial) acerca da importância de uma política antitruste tecnicamente orientada. Olhando para trás, podemos reconhecer a essa periodização uma certa dose de verdade e utilidade, sobretudo enquanto proposta de autocompreensão daqueles que vivenciaram a referida transição. Contudo, um “sentimento de dialética” sugere uma narrativa menos linear. Se é verdade que atingimos um estágio do qual é difícil retroceder, ainda não está totalmente claro se há boas razões para celebrarmos a nova fase que se anuncia.

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Como Citar
Schuartz, L. F. (2024). Haverá lugar digno para o “jurídico” na teoria e prática do direito antitruste?. Revista Do IBRAC, 13(2), 153–182. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/448
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Luis Fernando Schuartz

Professor da FGV Direito Rio e Conselheiro do CADE