O termo de ajustamento de conduta no âmbito da defesa da concorrência

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Ada Pellegrini Grinover

Resumo

Como já tive oportunidade de escrever em âmbito doutrinário, entre os países de tradição romano-germânica o estudo dos novos direitos, de natureza transindividual, surgiu e floresceu na Itália nos anos 70. Denti, Cappelletti, Proto Pisani, Vigoriti, Trocker anteciparam o Congresso de Pavia de 1974, que discutiu seus aspectos fundamentais, destacando com precisão as características que os distinguem: indeterminados pela titularidade, indivisíveis com relação ao objeto, colocados a meio caminho entre os interesses pú blicos e os privados, pró prios de uma sociedade de massa e resultado de conflitos de massa, carregados de relevância política e capazes de transformar conceitos jurídicos estratificados, como a responsabilidade civil pelos danos causados no lugar da responsabilidade civil pelos prejuízos sofridos, como a legitimação, a coisa julgada, os poderes e a responsabilidade do juiz e do Ministério Pú blico, o pró prio sentido da jurisdição, da ação, do processo.

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Como Citar
Grinover, A. P. (2024). O termo de ajustamento de conduta no âmbito da defesa da concorrência. Revista Do IBRAC, 16(1), 187–198. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/290
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Ada Pellegrini Grinover

Professora Titular de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP