A atribuição de voto duplo a membro de órgão judicante colegiado e o devido processo legal

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Luís Roberto Barroso

Resumo

O tema envolve de forma direta o sentido da garantia do devido processo legal, instituto ancestral do direito anglo-saxão que remonta à Magna Carta de 1215. Modernamente, sua consagração em texto positivo se deu por intermédio das Emendas 5.ª e 14.ª à Constituição norte-americana.1 A cláusula do due process of law tornou-se uma das principais fontes da expressiva jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos ao longo dos ú ltimos dois séculos.

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Como Citar
Barroso, L. R. (2024). A atribuição de voto duplo a membro de órgão judicante colegiado e o devido processo legal. Revista Do IBRAC, 16(1), 45–74. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/284
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Luís Roberto Barroso

Professor titular de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito pela Yale Law School. Doutor e Livre-docente pela UERJ.