Concessão de descontos para pagamentos em dinheiro sob a ótica concorrencial e consumerista uma análise do Resp 1.479.039 e da MP 764/2016
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Resumo
A MP nº 764/2016 autorizou a diferenciação de preços em função do instrumento de pagamento utilizado, como, por exemplo, dinheiro e cartões de crédito. No entanto, o STJ, no REsp nº 1.479.039, entendeu ser descabida qualquer diferenciação de preços entre diferentes instrumentos de pagamentos, já que a mesma configuraria prática abusiva no mercado de consumo, sendo,
portanto, proibida pelo CDC; e, além disso, infração à ordem econômica, segundo a Lei nº 12.529/2011. Contudo, o artigo 36 da Lei nº 12.529/2011 vem sendo interpretado, no âmbito do Direito Concorrencial brasileiro, a partir da chamada regra da razão. Nesse sentido, o presente artigo pretende demonstrar a conformidade da diferenciação de preços para aqueles que optarem pelo
pagamento em dinheiro ou cheque com a legislação antitruste vigente no país e também possíveis benefícios auferidos pelos consumidores a partir da prática.
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Referências
BENJAMIN, Antonio, H. de V e; MARQUES, Claudia L.; e BESSA, Leonardo R. Manual de Direito do Consumidor. 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 15 de fev. de 2016.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm. Acesso em: 15 de fev. de 2016.
BRASIL. Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm. Acesso em: 15 de fev. de 2016.
BRASIL. Exposição de Motivos Medida Provisória nº 764/2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Exm/Exm-MP-764-16.pdf. Acesso em: 22 de jan. de 2017.
BRASIL. Medida Provisória nº 764/2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv764.htm. Acesso em: 22 de jan. de 2017.
BRASIL. Banco Central do Brasil; Secretaria de Acompanhamento Econômico - Ministério da Fazenda; Secretaria de Direito Econômico - Ministério da Justiça. Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos, 2010. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/htms/spb/Relatorio_Cartoes.pdf. Acesso em: 15 de fev. de 2016.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Decreto Legislativo de Sutação de Atos Normativos do Poder Executivo nº 1476/2014. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=615037. Acesso em: 2 de jul. de 2016.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Decreto Legislativo de Sutação de Atos Normativos do Poder Executivo nº 1506/2014. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=621804&ord=1. Acesso em: 2 de jul. de 2016.
BRASIL, Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Voto-vista do ex-Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo nos Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44 (Representada: SKF do Brasil Ltda.), p. 4. Disponível em: http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?4fbscCDNzN8A_VqLcS5dMyzxINDdajrgYAw51uTlZ8-OoAOn0I9GqeQtwEEDzw4CODCvyXnlepW4t2eVIfc7sw. Acesso em: 20 de jul. de 2016.
BRASIL, Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Voto-vogal da Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt no Processo Administrativo nº 08012.012740/2007-46. Disponível em: http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?9Uq5ukBNVmcLIWKJLPaT0A_DIfxvuLqgBwtPoA9XwuzhjczCddFlvLgvA1ThjrTQUXoAIYo20U6Z_Us7e7Hozw. Acesso em: 20 de jul. de 2016.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 213/2007. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/80791. Acesso em: 20 de fev. de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 229.586-SE. Relator: Ministro Garcia Vieira. Julgado em: 16 de dez. de 1999. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=199900817222. Acesso em: 09 de fev. de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de justiça. Recurso Especial nº 827.10-RJ. Relator: Ministro Castro Meira. Julgado em: 18 de mai. de 2006. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200600509326. Acesso em: 09 de fev. de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.133.410-RS. Relator: Ministro Massami Uyeda. Julgado em 16 de mar. de 2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200900652208. Acesso em: 09 de fev. de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.178.360-SP. Relator: Ministro Humberto Martins. Julgado em: 12 de fev. de 2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201000204744. Acesso em: 09 de fev. de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.181.256-AL. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Julgado em: 02 de fev. de 2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201001790618. Acesso em: 09 de fev. de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 266.664-MG. Relator: Ministro Humberto Martins. Julgado em: 04 de jun. de 2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201202532735. Acesso em: 09 de fev. de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.479.039-MG. Relator: Ministro Humberto Martins. Julgado em 06 de out. de 2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201402231634. Acesso em 09 de fev. de 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.610.813-MG. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1479039&b=ACOR&p=true&l=10&i=1. Acesso em: 05 de dez. de 2016.
BRASIL. Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Parecer nº 2/2016/CGAA2/SGA1/SG no Ato de Concentração nº 08700.009363/2015-10 (Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA.). Publicado em 26 de jan. de 2016. Disponível em: http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?u0r2HDE7WIdiBH3O1y0Dr6krqmNVVCNjJtZWrdX1mhsoJCZwmZI3NYE4Lnsw911Bguh1wOhQruc8ZTjVOSJQ. Acesso em 15 de fev. de 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0024.10.117577-6/002. Relator: Desembargador Elias Camilo. Julgado em 12 de set. de 2013. Disponível em: http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=CA8A60E06712D6F3BE95750C3E4598F0.juri_node1?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0024.10.117577-6%2F002&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em 10 de fev. de 2016.
CARVALHO, Fernando J. Cardim de; et. al. Economia Monetária e Financeira: teoria e política. Rio de Janeiro: Elsevier, 9ª reimpressão (2012), 2007.
CORDOVIL, Leonor; et. al. Nova Lei de Defesa da Concorrência Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 6ª ed. (rev. e atual.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
GABAN, Eduardo M.; DOMINGUES, Juliana O. Direito Antitruste. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
KASZNAR, Istvan K. Meios Eletrônicos de Pagamento: A realidade do mercado de cartão de crédito. São Paulo: Book Express Editora, 2015.
LACERDA, Antônio C. de; et. al. Economia Brasileira. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MARCONDES, Daniel. Oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal, decide STJ. Folha de São Paulo, São Paulo, 02 de nov. de 2015. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1701251-oferecer-desconto-em-compra-com-dinheiro-e-ilegal-decide-stj.shtml. Acesso em: 09 de fev. de 2016.
MOREIRA, Talita. MP autoriza cobrança de preços diferentes conforme meio de pagamento. Valor Econômico, São Paulo, 27 de dez. de 2016. Disponível em: http://www.valor.com.br/financas/4818996/mp-autoriza-cobranca-de-precos-diferentes-conforme-meio-de-pagamento. Acesso em: 22 de jan. de 2017.
MOORE, Derek W.; WRIGHT, Joshua D. Conditional Discounts and the Law of Exclusive Dealing. George Mason Law Review, v. 22(5), pp. 1205-1246, 2015.
MURPHY, Keven M.; SNYDER, Edward A.; TOPEL, Robert H. Competitive Discounts and Antitrust Policy. In: BLAIR, Roger D.; SOKOL, Daniel (editors). The Oxford Handbook of International Antitrust Economics, v. 2. Oxford: Oxford University Press, 2014.
RAGAZZO, Carlos E. J. Notas introdutórias sobre o princípio da livre concorrência. Scientia Iuris, v. 10, pp. 83-96, 2006.
REZENDE, Gustavo M.; ALMEIDA, Sílvia F. Defesa do Consumidor e Disciplina Antitruste. In: SCHAPIRO, Mario G.; CARVALHO, Vinícius M. de; CORDOVIL, Leonor (orgs.). Direito Econômico Concorrencial. São Paulo: Saraiva, pp. 292-318, 2013.