Voto do Conselheiro Mércio Felsky
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Resumo
Como já relatado pela i. Conselheira-Relatora, as requerentes, controladoras das empresas adiante indicadas pleiteiam, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 8.884/94, autorização para o agrupamento de suas controladas, Cia Antarctica Paulista - Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos (“Antarctica”) e Companhia Cervejaria Brahma (“Brahma”), numa nova empresa denominada Companhia de Bebidas das Américas - AmBev.
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Como Citar
Ministério da Justiça. (2025). Voto do Conselheiro Mércio Felsky. Revista Do IBRAC, 7(6), 321–346. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/884
Edição
Seção
Jurisprudência

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