A responsabilidade civil das pessoas jurídicas e de seus dirigentes e administradores por infração da ordem econômica

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Antonio Carlos Machado

Resumen

O fim a que se propõem as companhias e sociedades deve ser lícito, sob pena de responsabilidade civil (ou mesmo penal) da pessoa jurídica ou do sócio, dirigente ou administrador.

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Cómo citar
Machado, A. C. (2025). A responsabilidade civil das pessoas jurídicas e de seus dirigentes e administradores por infração da ordem econômica. Revista Do IBRAC, 8(2), 111–122. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/859
Sección
Prêmio IBRAC ESSO

Citas

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