Voto do Presidente do CADE, Gesner Oliveira a adequação da proposta de suspensão temporária do uso da Marca Kolynos
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Resumen
Acompanho, em sua essência, o voto da ConselheiraRelatora e o faço pelas seguintes razões
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CADE, C. A. de D. E. (2025). Voto do Presidente do CADE, Gesner Oliveira: a adequação da proposta de suspensão temporária do uso da Marca Kolynos. Revista Do IBRAC, 3(10), 230–240. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1236
Número
Sección
Jurisprudência

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