O compromisso de cessação de práticas anticompetitivas no CADE uma abordagem de teoria dos Jogos
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Resumen
O artigo procura explicar as vantagens do instituto do Compromisso de Cessação de Prática (CCP) previsto na Lei 8.884/94 (Defesa
da Concorrência), mas também apontando um potencial defeito do mesmo: Incentivar “ex-ante” a prática da infração. É utilizado um jogo seqüencial apresentado na forma extensiva, efetuando-se a análise do mesmo através da noção de equilíbrio perfeito em sub-jogos. Esse tipo de consideração será fundamental para que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que é o órgão responsável pela defesa da concorrência no Brasil, utilize esse instrumento (ou não o utilize) da forma mais proveitosa.
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