Discricionariedade nas decisões do CADE sobre atos de concentração
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Abstract
O tema diz respeito à inteligência de conceitos de que se vale a Lei 8.884/94, em especial no artigo 54, para disciplinar o controle de atos e contratos. O mandamento legal fala em “prejudicar a livre concorrência”, “resultar na dominação de mercados”, que “o CADE poderá autorizar...”, em “aumentar a produtividade”, “melhorar a qualidade”, em “benefícios distribuídos equitativamente”, em não eliminação de “parte substancial” da concorrência,, em “motivos preponderantes da economia nacional” etc.
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Ferraz Junior, T. S. (2025). Discricionariedade nas decisões do CADE sobre atos de concentração. Revista Do IBRAC, 4(6), 87–90. Retrieved from https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1141
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