Natureza e a finalidade dos pareceres técnicos da SEAE e da SDE, previstos no artigo 54, §6º, da lei 8.884/94.

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Pedro Dutra

Resumo

.Entre os princípios regentes da ordem constitucional, inscreveu o legislador brasileiro o da livre concorrência, (artigo 170, IV), e prescreveu a sua guarda em “Lei (que) reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros” (art. 173, IV). A Lei é a de nº 8.884/94, e, em forma preambular, seu artigo 1º “dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica”

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Como Citar
Dutra, P. (2025). Natureza e a finalidade dos pareceres técnicos da SEAE e da SDE, previstos no artigo 54, §6º, da lei 8.884/94. Revista Do IBRAC, 6(2), 5–18. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/988
Seção
Doutrina