Admissibilidade de atos que limitam a concorrência

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João Bosco Leopoldino da Fonseca

Resumo

Os atos de concentração, com a consequente formação de um poder econômico privado, podem ser vistos sob dois ângulos: primeiro como um fato benéfico e por vezes necessário, e, em segundo lugar, como um fato nocivo às relações de mercado. Na primeira hipótese fala-se em admissibilidade dos atos de concentração, no segundo, de ilicitude.

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Como Citar
Fonseca , J. B. L. da. (2025). Admissibilidade de atos que limitam a concorrência. Revista Do IBRAC, 4(5), 5–34. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1158
Seção
Doutrina
Biografia do Autor

João Bosco Leopoldino da Fonseca

Professor Titular de Direito Econômico da Faculdade de Direito da U.F.M.G.