Legislação Portuguesa de defesa da concorrência portaria n. 1097/93 de 29 de outubro
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Resumo
O processo de apreciação prévia, por parte do Conselho da Concorrência, dos comportamentos dos agentes económicos com vista a
declarar a legalidade dos mesmos ou a sua justificação face ao disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro, é de grande importância para a segurança jurídica dos agentes económicos.
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Como Citar
Congresso de Portugal. (2025). Legislação Portuguesa de defesa da concorrência: portaria n. 1097/93 de 29 de outubro. Revista Do IBRAC, 5(1), 191–194. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1127
Edição
Seção
Legislação

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