Habilitação em licitações públicas e defesa da concorrência
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Resumo
O presente texto36 tem por objeto a análise, do ponto de vista da ordem econômica constitucional e da Lei 8.884/94, das conseqüências econômicojurídicas decorrentes da generalização de uma dada interpretação do art. 30, II, da Lei 8.666/93. Tal interpretação, hoje crescente entre agentes licitantes, assume como juridicamente permitida a definição da chamada “capacitação técnico-operacional”37 como requisito essencial para a habilitação de empresas em processos de licitação direcionados para a realização de serviços e obras de engenharia.
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Como Citar
Schuartz, L. F., & Possas, M. L. (2025). Habilitação em licitações públicas e defesa da concorrência. Revista Do IBRAC, 5(3), 33–65. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/revista/article/view/1092
Edição
Seção
Doutrina

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