Aspectos jurídicos e regulatórios do compartilhamento de infra-estrutura no setor ferroviário
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Resumo
O direito de passagem e o tráfego mútuo se caracterizam, do ponto de vista jurídico, como obrigação dos concessionários de ferrovias (“concessionário(s) visitado(s)”), prevista nos respectivos contratos, de permitir o uso por outros concessionários (“concessionário(s) visitante(s)”) dos recursos operacionais da ferrovia sob a responsabilidade do visitado, para que o visitante complete prestação de serviço iniciada na sua malha.
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Como Citar
Ribeiro, M. P. (2024). Aspectos jurídicos e regulatórios do compartilhamento de infra-estrutura no setor ferroviário. Revista Do IBRAC, 12(6), 163–172. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/508
Edição
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
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