Responsabilidade das Controladoras por Danos Decorrentes de Infrações Antitruste: A delimitação do processo civil e administrativo no direito brasileiro da concorrência

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Juliano Maranhão
João Navas
Beatriz Sousa

Resumo

Este artigo examina os limites da responsabilidade de controladores por danos concorrenciais causados por entidades controladas, diferenciando os mecanismos de responsabilização administrativa e civil. Enquanto o artigo 33 da Lei 12.529/2011 permite a responsabilização solidária de grupos econômicos no âmbito administrativo, a responsabilidade civil por danos concorrenciais é regida pelo regime geral de responsabilidade extracontratual do Código Civil e exige prova de culpa, nexo causal e dano. O artigo também analisa as condições sob as quais um controlador pode ser responsabilizado—seja por atuar como administrador de fato, seja por meio da desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, explora o papel do princípio da boa-fé objetiva em casos que envolvam tanto ações civis quanto processos administrativos.

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Como Citar
Maranhão, J., Navas, J., & Sousa, B. (2025). Responsabilidade das Controladoras por Danos Decorrentes de Infrações Antitruste: A delimitação do processo civil e administrativo no direito brasileiro da concorrência. Revista Do IBRAC, (1), 9–32. Recuperado de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/1129
Edição
Seção
Artigos para Revista do IBRAC
Biografia do Autor

Juliano Maranhão

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), pósdoutorado pelo Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Utrecht e pela Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main, sócio Fundador do Maranhão & Menezes Advogados, diretor da Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial.

João Navas

Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), advogado na Maranhão & Menezes Advogados Associados, coordenador do Grupo de Pesquisa em Transição Energética e Tecnologia do Legal Grounds Institute.

Beatriz Sousa, a:1:{s:5:"pt_BR";s:17:"Maranhão Menezes";}

Bacharela pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) com dupla graduação pela Université de Lyon, advogada em Maranhão & Menezes Advogados, coordenadora do Núcleo de Regulação de Mercados Digitais do Legal Grounds Institute

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