Portaria n. 45, de 11 de Agosto de 1999

Contenido principal del artículo

Ministério da Fazenda
Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE

Resumen

O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VIII, do Decreto N.º 1.745,
de 13 de dezembro de 1995, e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a cobrança das penalidades pecuniárias previstas no art. 26 da Lei N.º 8.884

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Ministério da Fazenda, & SEAE, S. de A. E. (2025). Portaria n. 45, de 11 de Agosto de 1999. Revista Do IBRAC, 6(4), 263–272. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/970
Sección
IBRAC