Regulamento para cobrança das penalidades pecuniárias previstas na lei n.º 8.884/94 e respectiva inscrição em dívida ativa do conselho administrativo de defesa econômica (CADE)

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Conselho Administrativo De Defesa Econômica CADE

Resumen

CAPÍTULO I - Das Penalidades Pecuniárias
Art. 1º - O presente Regulamento rege o procedimento para
cobrança administrativa das seguintes penalidades pecuniárias previstas na
Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994:

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CADE, C. A. D. D. E. (2025). Regulamento para cobrança das penalidades pecuniárias previstas na lei n.º 8.884/94 e respectiva inscrição em dívida ativa do conselho administrativo de defesa econômica (CADE). Revista Do IBRAC, 6(4), 135–144. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/960
Sección
IBRAC