Compromisso de cessação de prática uma abordagem crítica sobre o instituto

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Carla Lobão

Resumen

O Compromisso de Cessação de Prática – CCP é um instrumento de composição de conflitos concorrenciais, previsto no artigo 53 da Lei n.8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa da Concorrência), cujo objetivo é o restabelecimento imediato do funcionamento regular do mercado, por meio da cessação espontânea, pelo representado, da conduta investigada

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Cómo citar
Lobão, C. (2025). Compromisso de cessação de prática: uma abordagem crítica sobre o instituto. Revista Do IBRAC, 8(8), 87–98. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/798
Sección
Doutrina
Biografía del autor/a

Carla Lobão

Advogada do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados e ex-assessora do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.