A regulamentação e fiscalização da atividade econômica na internet problemas inerentes à defesa da concorrência

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Victor Hugo Pereira Gonçalves
Marco Aurélio Serau Junior

Resumen

Atualmente, verifica-se intenso debate na sociedade brasileira acerca dos rumos da Internet e sua influência no desenvolvimento sócio-econômico nacional. Considerando as novas perspectivas econômico-concorrenciais proporcionadas pela Internet e sua relevante importância social, a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, vêm realizando consultas públicas para receber sugestões sobre os problemas resultantes da cobrança das tarifas de chamadas do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) na Internet e da falta de Provedores de Acesso à Internet na maior parte do território nacional, sendo que a maioria deles se concentra no Sul e Sudeste.

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Detalles del artículo

Cómo citar
Gonçalves, V. H. P., & Serau Junior, M. A. (2025). A regulamentação e fiscalização da atividade econômica na internet : problemas inerentes à defesa da concorrência. Revista Do IBRAC, 10(5), 41–60. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/603
Sección
Artigos para Revista do IBRAC
Biografía del autor/a

Victor Hugo Pereira Gonçalves

  Advogado em São Paulo, sócio de Rodrigues Gonçalves Advogados Associados

Marco Aurélio Serau Junior

Professor Universitário, PósGraduado em Direito Constitucional, Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Tributário da Escola Superior de Direito Constitucional

Citas

AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico e Globalização. In: SUNDFELD, Carlos Ari; VIEIRA, Oscar Vilhena (coord.). Direito Global. São Paulo: Max Limonad, 1999.

AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. As Agências Reguladoras de Serviço Público devem ser extintas? Revista Interesse Público, Ano 5, nº 18, mar-abr. 2003. Porto Alegre: Notadez, 2003.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

CÂMARA, Jacintho Arruda. Telecomunicações e Globalização. In: SUNDFELD, Carlos Ari; VIEIRA, Oscar Vilhena (coord.). Direito Global. São Paulo: Max Limonad, 1999.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª ed. Coimbra: Almedina, 2001.

CASTRO, Renault de Freitas. Comentários sobre a Defesa da Concorrência no Setor de Telecomunicações. Revista do IBRAC, vol. 9, n. 2, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

DUTRA, Pedro. Desagregação e Compartilhamento do Uso de Rede de Telecomunicações. Revista do IBRAC, vol. 9, n. 2, 2002.

FARACO, Alexandre D. Disciplina jurídica da concorrência e o acesso às redes de Telecomunicações. Revista Interesse Público, Ano 5, nº 18, mar-abr. 2003. Porto Alegre: Notadez, 2003.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 1998.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Hermenêutica e Supremacia Constitucional – o princípio da interpretação conforme a Constituição de todo o ordenamento. Revista de Direito Público 77. São Paulo: Revista dos Tribunais, jan-mar. 1986.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 6ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1991.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1991.