Critérios para a apresentação de transações internacionais ao CADE

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Amadeu Carvalhaes Ribeiro

Resumen

Desde a edição da lei concorrencial brasileira (Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994), são freqüentes as dúvidas a respeito das transações realizadas no exterior que geram o dever de notificação obrigatória ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O presente artigo se propõe a discutir os critérios para determinação desse dever.

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Cómo citar
Ribeiro, A. C. (2025). Critérios para a apresentação de transações internacionais ao CADE. Revista Do IBRAC, 11(2), 163–182. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/581
Sección
Artigos para Revista do IBRAC