Price competition meets discount competition how bad regulatory design can affect the generics public policy and reduce patient surplus
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Resumen
When the healthcare plans reimburse the hospitals for the full price cap, and at the same time not only do those hospitals negotiate massive discounts over the price cap with pharmaceutical companies, but also cash in those discounts in full and do not pass on to the patients any share of them, there is a strong incentive for those hospitals to purchase the drugs that have the highest price cap discounts, not rarely the drugs priced with the highest – not the lowest – market prices. This shift from price competition to discount competition can have notorious consequences for the generic drugs’ low-price policy. In this article we explain why (i) the disconnect between (i.a) unrealistically high price caps and (i.b) the competitive price on a given market, (ii) the prevalence of the discounts policy over the price policy, (iii) the absence of the pass-on of a fair share of the discounts and (iv) the interference in the generics pricing policy by private discounts arrangements are likely to be the outcomes of bad regulatory design, and we offer options to realign economic incentives, overcome bad regulation and increase patient surplus.
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BRASIL. 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1009788-74.2019.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Aliança Instituto de Oncologia S/A e outros.
BRASIL. 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1043635-96.2021.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Angara Oncologia e Participações S/A.
BRASIL. 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (6ª Turma). Processo nº 1007185-53.2018.4.01.3500. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG).
BRASIL. 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Processo nº 5030249-44.2018.402.5101. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ).
BRASIL. 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1006919-41.2019.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ).
BRASIL. 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1021758-08.2018.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo (AHESP) e outra.
BRASIL. 11ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (6ª Turma). Processo nº 1005862-94.2019.4.01.3300. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Associação dos Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia.
BRASIL. 25ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (6ª Turma). Processo nº 5001401-93.2019.4.03.6100. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Associação Hospitalar Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário.
BRASIL. 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1018885-35.2018.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP).
BRASIL. 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1007716-17.2020.4.01.4100. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. e outros.
BRASIL. 2ª Vara Federal de Itajaí - Seção Judiciária de Santa Catarina e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (3ª Turma). Processo nº 1007716-17.2020.4.01.4100. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Clínica de Neoplasias Litoral Ltda.
BRASIL. 1ª Vara Federal de Chapecó e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (4ª Turma). Processo nº 5008502-83.2018.4.04.7202. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste Catarinense - UNIMED CHAPECÓ.
BRASIL. 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (5ª Turma). Processo nº 1022737-67.2018.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED GURUPI.
BRASIL. 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (5ª Turma). Processo nº 1022735-97.2018.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Cooperativa de Trabalho Médico - UNIMED PALMAS.
BRASIL. 23ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (5ª Turma Especializada). Processo nº 5024511-75.2018.4.02.5101/RJ. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas e Beneficentes do Estado do Rio de Janeiro (FEMERJ).
BRASIL. 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1019156-10.2019.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (FEHOSP).
BRASIL. 4ª Vara Federal de Porto Alegre e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (4ª Turma). Processo nº 5065398-64.2018.4.04.7100. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul (FESCFILRS) e outro.
BRASIL. 4ª Vara Federal Cível de Vitória e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (5ª Turma Especializada). Processo nº 5012898-67.2018.4.02.5001. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado do Espírito Santo (FEHOFES).
BRASIL. 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1028980-27.2018.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL) e outros.
BRASIL. 3ª Vara Federal de Curitiba/PR e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (4ª Turma). Processo nº 5039536-03.2018.4.04.7000. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (FEHOSPAR) e outros.
BRASIL. 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1010324-51.2021.4.01.4100. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Hospital HCC de Ariquemes Ltda EPP.
BRASIL. 3ª Vara Federal de São José dos Campos e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (4ª Turma). Processo nº 5003634-54.2019.4.03.6103. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos.
BRASIL. 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 033033-80.2020.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Núcleo de Hematologia e Transplante de Medula Óssea de Minas Gerais Ltda e Pró-Onco Centro de Tratamento Oncológico SS Ltda.
BRASIL. 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (5ª Turma). Processo nº 1020812-36.2018.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) e outros.
RASIL. 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (6ª Turma). Processo nº 1043948-28.2019.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Alagoas (SINDHOSPITAL) e outros.
BRASIL. 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Processo nº 0000009-16.2011.4.02.5001. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Espírito Santo (SINDHES).
BRASIL. 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 1008892-31.2019.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Pará (SINDESPA) e outros.
BRASIL. 25ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (6ª Turma). Processo nº 5024271-69.2018.4.03.6100. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas no Estado de São Paulo (SINDHOSP) e outros.
BRASIL. 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (8ª Turma). Processo nº 5029410-19.2018.4.02.5101. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro (SINDHRIO).
BRASIL. 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (5ª Turma). Processo nº 1023105-76.2018.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Baixada Fluminense (SINDHESB).
BRASIL. 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (5ª Turma). Processo nº 1005566-63.2019.4.01.3400. Concessão de tutela para suspensão dos efeitos do art. 5º, I, "d" e "f", II, "c"; e §2º, da Resolução CMED nº 02/2018. Autor: Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul de Santa Catarina (SINESSUL) e outros.
BRASIL. E.M. n.º 28. Brasília-DF: Presidência da República, 26 jun. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Exm/2003/EMI28-CCV-MS-MF-MJ-03.htm. Acesso em: 20 jun. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica (Edição revista e atualizada) (Série Cadernos do Cade). Brasília-DF: Departamento de Estudos Econômicos (DEE) – Cade, jan. 2022, p. 1-108. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudoseconomicos/cadernos-do-cade/Cadernos-do-Cade_AC-saude-suplementar.pdf. Acesso em: 25 jul. 2024.
GRUPO DE TRABALHO SOBRE REMUNERAÇÃO DOS HOSPITAIS. Sistemáticas de Remuneração dos Hospitais que atuam na Saúde Suplementar: Diretrizes e Rumos. Rodada do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, junho 2010, p. 1-25. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-dasociedade/camaras-e-grupos-tecnicos/camaras-e-grupos-tecnicos-anteriores/grupo-tecnicoexterno-de-orteses-proteses-e-materiaisespeciais/grupo5_orteses_proteses_materiais_especiais_rodadarj_2010.pdf. Acesso em: 25 jul. 2024.
'O DESCONTO NÃO É REAL': o que está por trás do CPF que pedem na farmácia. UOL São Paulo, 29 fev. 2024. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimasnoticias/2024/02/29/o-desconto-nao-e-real-o-que-esta-por-tras-do-cpf-que-pedem-nafarmacia.htm. Acesso em: 25 jul. 2024.
ROSSI, Amanda. O que a farmácia sabe sobre mim? Disponível em: https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/o-que-a-farmacia-sabe-sobre-mim/#page1. Acesso em: 25 jul. 2024.
SIMPRO – Informações e Soluções em Saúde. Grupo da ANS orienta sobre remuneração de medicamentos. 6 jun. 2012. Disponível em: https://www.simpro.com.br/PortalPages/VisualizadorNoticia.aspx?idNoticia=1200. Acesso em: 25 jul. 2024.