Os limites jurídicos entre a legislação federal de defesa da concorrência e a ordenação econômica formulada por estado ou município a contribuição da state action doctrine

Contenido principal del artículo

Bruno Braz de Castro

Resumen

A forma de Estado sob a qual se organiza a nação brasileira, conforme declara a Carta Constitucional vigente, é o federalismo. Dentre as consequências de tal opção política, destaca-se a autonomia jurídico-política dos integrantes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – da qual decorre, dentre outras coisas, a repartição de competências legislativas entre tais entes. Essa divisão de poder normativo, formatada constitucionalmente, chancela a existência de competência concorrente entre a União, os Estados e os Municípios para atuação – nos termos do art. 174 da Constituição da República – na qualidade de agentes normativos e reguladores da ordem econômica.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Castro, B. B. de. (2024). Os limites jurídicos entre a legislação federal de defesa da concorrência e a ordenação econômica formulada por estado ou município: a contribuição da state action doctrine. Revista Do IBRAC, 17(1), 175–206. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/266
Sección
Artigos para Revista do IBRAC

Citas

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, ordem econômica e agências reguladoras. In: NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 15-67.

BONER, Roger Alan. Antitrust and state action in transition economies. Antitrust Bulletin, v. 43, n. 1, 1998.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração n. 08012.006688/2001-01. Voto-Vista do Conselheiro Cleveland Prates Teixeira. Data de publicação do acórdão: 16 abr. 2004.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Averiguação Preliminar n. 08000.013661/97-95. Voto do Conselheiro-Relator Luis Fernando Schuartz. Data de publicação do acórdão: 06 out. 2006.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Parecer ProCade n. 134/2006. Averiguação Preliminar 08000.013661/97-95. Representante: Ministério Público Estadual de Sergipe. Representado: Município de Aracaju.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo n. 0800.002605/97-52. Voto do Relator Marcelo Calliari. Data de Publicação do Acórdão: 31 mar. 1999.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo n. 08012.006207/98-48. Voto do Conselheiro-Relator Afonso Arinos de Mello Franco Neto. Data de publicação do acórdão: 01 mar. 2001.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo n. 08012.006507/1998-81. Voto do Conselheiro-Relator Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. Data de publicação do acórdão: 20 ago. 2003.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo n. 129/92. Voto do Conselheiro-Relator Arthur Barrionuevo Filho.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Representação n. 07/93. Representante: Cebracan. Representada: Rondonal. Apud: BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo n. 0800.002605/97-52. Voto do Relator Marcelo Calliari. Data de publicação do acórdão: 31 mar. 1999.

DELACOURT, John T.; ZYWICKY, Todd. J. The FTC and state action: evolving views on the proper role of government. Antitrust Law Journal, v. 72, n. 3, 2005, p. 1076-1079.

ELHAUGE, Einer Richard. The scope of antitrust process. Harvard Law Review, v. 104, p. 672, 1990-1991.

FARINA, Elizabeth Maria Mercier Querido. Política industrial e política antitruste: uma proposta de conciliação. Revista do Ibrac, v. 3, n. 8, 1996.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial: as estruturas. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

HOVENKAMP, Herbert. Federal antitrust policy – The law of the competition and its practice. 3. ed. United States: Thomson/West, 2005.

INMAN, Robert P. Federalism values and the value of federalism. Working Paper 13735. NBER Working Paper Series, January 2008.

MOTTA, Ronaldo Seroa; SALGADO, Lúcia Helena; FIÚZA, Gabriel. Desafios da regulação econômica no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: Boletim de Conjuntura, n. 74, set. 2006, p. 99-102. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/boletim_conjuntura/bc_74m.pdf. Acesso em: 08 ago. 2008.

OECD. Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD). Competition Policy and Regulatory Reform in Brazil: a Progress Report. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sde/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={C35546D0-65E3-4AE1-B7AD-094FB715F05D}&ServiceInstUID={2E2554E0-F695-4B62-A40E-4B56390F180A}. Acesso em: 22 set. 2008.

PRITCHETT, C. Herman. La Constitución americana. Buenos Aires: Tipografica Editora Argentina, 1965.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SOUZA, Washington Albino Peluso de. Primeiras linhas de direito econômico. 6. ed. São Paulo: LTr, 2005.

UNITED STATES OF AMERICA. U.S. Supreme Court. California Liquor Dealers Assn. v. Midcal Aluminun, Inc., 445 U. S. 97 (1980). Disponível em: http://supreme.justia.com/us/445/97/case.html. Acesso em: 14 jul. 2008.

UNITED STATES OF AMERICA. U.S. Supreme Court. City of Columbia v. Omni Outdoor Advertising, 499 U.S. 365 (1991). Disponível em: http://supreme.justia.com/us/499/365/. Acesso em: 4 ago. 2008.

UNITED STATES OF AMERICA. Constitution of United States of America. Disponível em: http://www.archives.gov/exhibits/charters/constitution_transcript.html. Acesso em: 17 jul. 2008.

UNITED STATES OF AMERICA. Community Communications v. City of Boulder, 455 U. S. 40, 102 S. Ct. 835 (1982). Disponível em: http://law.onecle.com/ussc/504/504us621.html. Acesso em: 30 jul. 2008.

UNITED STATES OF AMERICA. Federal Trade Commission v. Ticor Title Insurance co. et al., 504 U. S. 621 (1992). Disponível em: http://law.onecle.com/ussc/504/504us621.html. Acesso em: 30 jul. 2008.

UNITED STATES OF AMERICA. Hallie v. Eau Claire, 471 U.S. 34 (1985). Disponível em: http://supreme.justia.com/us/471/34/. Acesso em: 4 ago. 2008.

UNITED STATES OF AMERICA. Parker v. Brown, 317 U.S. 341 (1943). Disponível em: http://supreme.justia.com/us/317/341/case.html. Acesso em: 31 jul. 2008.

UNITED STATES OF AMERICA. Patrick v. Burget, 486 U.S. 94 (1988). Disponível em: http://supreme.justia.com/us/486/94/index.html. Acesso em: 30 jul. 2008.