Leniência parcial: um cheque em branco?

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Camila Pires da Rocha
Guilherme Antonio Gonçalves
Renata Gonsalez de Souza

Resumen

O artigo busca discutir vulnerabilidades identificadas na estrutura atual de negociação e celebração de Acordos de Leniência Parciais com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e, ao final, sugerir abordagem que poderia aumentar a segurança jurídica do Programa de Leniência Antitruste,
privilegiando a previsibilidade e a garantia ao tratamento isonômico entre as
partes de um mesmo processo.

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Cómo citar
Pires da Rocha, C., Gonçalves, G. A., & Gonsalez de Souza, R. (2023). Leniência parcial: um cheque em branco?. Revista Do IBRAC, (1), 88–109. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/19
Sección
Artigos para Revista do IBRAC
Biografía del autor/a

Camila Pires da Rocha

Advogada associada no Brolio Gonçalves Advogados focada na área de Direito Econômico, especialmente, direito concorrencial. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Econômico e Economia Política pela mesma instituição

Guilherme Antonio Gonçalves

Advogado no Brolio Gonçalves Advogados focado na área de Direito Econômico, especialmente, direito concorrencial. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo

Renata Gonsalez de Souza

Advogada associada no Brolio Gonçalves Advogados focada na área de Direito Econômico, especialmente, direito concorrencial. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca.

Citas

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