A intervenção de terceiros interessados no controle de estruturas teoria e prática à luz da experiência do Cade
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Resumen
O presente artigo aborda o instituto da intervenção de terceiros interessados no âmbito do controle de estruturas, situando-o do ponto de vista prático-teórico. Inicialmente, o artigo explora o fundamento teórico desse instituto, identificando sua previsão na legislação concorrencial, ao mesmo tempo em que levanta questões para reflexão. O artigo também apresenta um recorte estatístico desse instituto e traça um quadro específico sobre dois casos apreciados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. A investigação empreendida se revela oportuna para jogar luz sobre uma temática importante, mas relativamente ainda pouco explorada na literatura nacional.
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Citas
ANDERS, Eduardo Caminati; MISSALI, Guilherme Teno Castilho. Os 5 anos da lei de defesa da concorrência: ‘quo vadis’?. O Estado de São Paulo, 29 maio. 2017. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/faustomacedo/os-5-anos-da-lei-de-defesa-da-concorrencia-quo-vadis/. Acesso em 30 set. 2017.
CARVALHO, Vinicius Marques de; LIMA, Ticiana Nogueira da Cruz. A nova Lei de Defesa da Concorrência Brasileira: comentários sob uma perspectiva histórico-institucional. Publicações da Escola da AGU. A Nova Lei do CADE. Brasília, n. 19, jul. 2012.
CARVALHO, Vinicius Marques de. Por que o Cade foi parar em Davos?. Valor Econômico, 23 fev. 2017. Disponível em: http://www.valor.com.br/legislacao/4878606/por-que-o-cade-foi-parar-em-davos. Acesso em 30 set. 2017.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Defesa da concorrência no Brasil: 50 anos. CARVALHO, Vinicius Marques de; RAGAZZO; Carlos Emmanuel Joppert (org.). Brasília: CADE, 2013.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Guia para análise da consumação prévia de atos de concentração econômica. Brasília, 2015.
FRANCESCHINI, José Inácio Gonzaga; BAGNOLI, Vicente. In: CARVALHOSA, Modesto. Tratado de Direito Empresarial – Direito Concorrencial, v. VII. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2016.
FORGIONI, Paula A. Os Fundamentos do Antitruste. 8ed., rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: organização, processos e acordos administrativos – De acordo com o Código de Processo Civil de 2015. São Paulo: Editora Atlas, 2015.
SCHAPIRO, Mario Gomes, BACHI, Fabiana Mesquita. Análise dos atos de concentração no Brasil: forma, função e o incrementalismo reformista do CADE. In: CARVALHO, Vinícius Marques de; SCHAPIRO, Mário Gomes. Direito Econômico Concorrencial. São Paulo: Saraiva – Série GV Law, 2012.
VERÍSSIMO, Marcos Paulo. Um brinde à tecnocracia. O Estado de São Paulo, 20 abr. 2017. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/faustomacedo/77561-2/. Acesso em 30 set. 2017.
Precedentes consultados conforme autos públicos dos processos
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.009559/2015-12. Requerentes: Fedex Corporation e TNT Express N.V. Aprovado sem restrições pela SG/CADE em 02 fev. 2016. Recurso de terceiro para o Tribunal. Julgado em 30 mar. 2016. Aprovado por unanimidade do Conselho.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.006723/2015-21. Requerentes: TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A., Rádio e Televisão Record S.A. e TV Ômega Ltda. Conselheira-relatora: Cristiane Alkmin Schimidt. Julgado em 11 mai. 2016. Aprovado com restrições pela maioria do Conselho.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.005937/2016-61. Requerentes: The Dow Chemical Company e E.I Du Pont de Nemours and Company. Conselheiro-relator: Paulo Burnier da Silveira. Julgado em 17 mai. 2016. Aprovado com restrições por unanimidade do Conselho.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.002432/2016-45. Requerentes: Ambev S.A. e Brasil Kirin Bebidas Ltda. Aprovado sem restrições pela SG/CADE em 06. jul. 2016.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.004860/2016-11. Requerentes: BM&FBovespa S/A – Bolsa de Valores, Mercados e Futuros e Cetip S/A. Conselheira-relatora: Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Julgado em 22 mar. 2017. Aprovado com restrições pela maioria do Conselho.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.007629/2016-71. Requerentes: General Electric e LM Wind Power Holding A/S. Aprovado sem restrições pela SG/CADE em 27 mar. 2017. Recurso de terceiro para o Tribunal. Julgado em 19 abr. 2017. Recurso não conhecido pela maioria.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.006185/2016-56. Requerentes: Kroton Educacional S.A. e Estácio Participações S.A. Conselheira-relatora: Cristiane Alkmin Schimidt. Julgado em 28 jun. 2017. Reprovado por unanimidade do Conselho.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração n° 08700.002997/2017-11. Requerentes: Ternium S.A. e Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda. Aprovado sem restrições pela SG/CADE em 01 ago. 2017. Recurso de terceiro para o Tribunal. Julgado em 06 set. 2017. Aprovado sem restrições por unanimidade do Conselho.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.002155/2017-51. Requerentes Companhia Ultragaz S.A. e Liquigás Distribuidora S.A. Conselheira-relatora Cristiane Alkmin Schimidt. Pendente de decisão do Tribunal Administrativo do CADE em 30 set. 2017.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. Ato de Concentração nº 08700.001390/2017-14. Requerentes: AT&T Corp. e Time Warner Inc. Conselheiro-relator Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Pendente de decisão do Tribunal Administrativo do CADE em 30 set. 2017.