A aplicação do direito da concorrência diante de irregularidade de agente económico alvo de recusa de contratar concertada Comentário a Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu
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Resumen
O artigo comenta a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no julgamento do processo C-68/12, de 07.02.2013, que basicamente analisa a aplicação da proibição do art. 101.°, n. 1 do Tratado para o Funcionamento da União Europeia, diante de um cartel que restringia a concorrência, bem como a questão da necessidade de autorização a empregado, via mandato, ou presença pessoal do representante estatutário de uma sociedade empresária em reunião com objeto anticoncorrencial e, por fim, a aplicação da exceção à referida proibição do art 101.°, n. 1, do Tratado, contida no n. 3 do mesmo dispositivo.
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Citas
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no julgamento do processo C-68/12, de 07.02.2013.
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