Acordo restritivo da concorrência
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Resumen
A leitura do artigo 36 da Lei 12.529, de 2011, certamente provoca uma indagação sobre o sentido e o alcance da constituição de um acordo restritivo da concorrência que se caracterize como infração da ordem econômica. Os atos a que se refere a lei podem ser definidos formalmente pelo teor da cláusula, pela sua própria formulação, pela natureza da operação ou pelo tipo de coordenação, ou materialmente, quanto aos efeitos potencialmente configurados ou efetivamente produzidos. As palavras utilizadas pela lei,
objeto e efeito, devem levar o intérprete e o aplicador a buscar nos fatos trazidos à análise um conteúdo jurídico e econômico que vá além da forma.
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Bosco Leopoldino da Fonseca, J. (2023). Acordo restritivo da concorrência . Revista Do IBRAC, 23(1), 128–145. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/112
Número
Sección
Artigos para Revista do IBRAC