Inovação e o Antitruste desafios jurídico-institucionais

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Marina Gutierrez Bonfatti
Ciro Silva Martins

Resumen

Num contexto marcado por rápidas mudanças tecnológicas, as quais impactam a concorrência nos mais diversos mercados, deve ser discutido o papel da inovação no direito concorrencial. Nesse sentido, o presente estudo teve por objetivo debater o papel dessa variável no contexto dos atos de concentração no Brasil. Num primeiro momento, avaliou-se como a literatura econômica relaciona concentração e inovação e quais são os reflexos dessas discussões no direito concorrencial. Em seguida, após breve exame das diretrizes que norteiam a análise de atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, apontamos os principais desafios acerca da consideração da inovação nesse cenário.

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Cómo citar
Gutierrez Bonfatti, M., & Silva Martins, C. (2023). Inovação e o Antitruste: desafios jurídico-institucionais. Revista Do IBRAC, (1), 432–453. Recuperado a partir de https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/103
Sección
Artigos para Revista do IBRAC

Citas

BAKER, Jonathan. Beyond Schumpeter vs. Arrow: How Antitrust Fosters Innovation. Articles in Law Reviews & Other Academic Journals. Paper 276, 2007.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia Análise de Atos de Concentração Horizontal. Julho/2016. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf/view. Acesso em: 19.09.2019.

FEDERICO, Giulio; MORTON, Fiona Scott; SHAPIRO, Carl. Antitrust and Innovation: Welcoming and Protecting Disruption. National Bureau of Economic Research, Working Paper nº 26005, 2019. Disponível em: http://www.nber.org/papers/w26005.

FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 9ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

FRAZÃO, Ana. Direito da Concorrência: pressupostos e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2017.

Global Report 2018/19, disponível em http://gemconsortium.org/report. Acesso em 14.09.2019.

HOVENKAMP, Herbert. The Rule of Reason. Institute for Law and Economics, Research Paper No. 17-28.

KATZ, M.; SHELANSKI, H. Mergers and innovation. Antitrust Law Journal, v. 75, n. 1, 2007.

MOTTA, Massimo. Competition Policy: Theory and Practice. Cambridge University Press, 2004.

O´CONNOR, D. An antitrust analysis of google’s waze acquisition: disruptive competition and antitrust merger review. Disruptive Competition Project, junho de 2013. Disponível em [http://www.projectdisco.org/competition/061213-an-antitrust-analysis-of-googlewazeacquisition- disruptive-competition-and-antitrust-mergerreview/#.XPlc7bfPxPY](http://www.projectdisco.org/competition/061213-an-antitrust-analysis-of-googlewazeacquisition- disruptive-competition-and-antitrust-mergerreview/#.XPlc7bfPxPY).

PIRES-ALVES, Camila Cabral; GONZALO, Manuel; LYRA, Marcos Puccioni de Oliveira. Startups and Young Innovative Firms Mergers & Acquisitions: An Antitrust Debate? Lessons from the ICT Tecno-Economic Paradigm. In: Revista de Economia Contemporânea (2019) 23(2). Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/198055272324.

POSNER, Richard A. The Chicago School of Antitrust Analysis. University of Pennsylvania Law Review 925, 1978.

POSSAS, M. Concorrência Schumpeteriana. In: KUPFER, David & HASENCLEVER, Lia. Economia Industrial: fundamentos teóricos e práticas no Brasil. 2ª ed.. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SALOMÃO, Calixto. Direito Concorrencial. São Paulo: Editora Malheiros, 2013.

WHISH, Richard; BAILEY, David. Competition Law. 7ª Ed. Oxford University Press, 2012.