Da intempestividade da apresentação dos atos de concentração ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

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Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto

Abstract

De acordo com o caput do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, “os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE”. No desenvolvimento de sua função de controle das estruturas dos mercados, o CADE percebeu a importância da rapidez da submissão à sua análise, sob pena de o ato de concentração produzir rapidamente seus efeitos econômicos.

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How to Cite
Pagotto, L. U. C. (2025). Da intempestividade da apresentação dos atos de concentração ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Revista Do IBRAC, 9(1), 179–202. Retrieved from https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/743
Section
Prêmio IBRAC ESSO - Categoria pós-graduação
Author Biography

Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto

Aluno de pós-graduação da Faculdade de Direito da USP

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