Controle judicial das decisões do CADE
Main Article Content
Abstract
O Brasil vive momentos de afirmação do Direito da Concorrência. É natural, então, as muitas dúvidas sobre uma infinidade de questões que têm surgido, na medida em que as proposições legais são aplicadas aos casos concretos e, ao mesmo tempo, é revelada a gama de poderes que a legislação confere ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, órgão capaz, por exemplo, de vetar operações entre grandes conglomerados econômicos e de aplicar pesadas multas às empresas acusadas de formação de cartel.
Downloads
Article Details
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
References
BARBI, Celso Agrícola. Do mandado de segurança. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2002.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 131.661/ES. Segunda Turma. Relator: Ministro Marco Aurélio. Diário da Justiça, 17 nov. 1995, p. 39.209.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 167.137/TO. Segunda Turma. Relator: Ministro Paulo Brossard. Diário da Justiça, 25 nov. 1994, p. 32.312.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 90.102/SP. Relator: Ministro Moreira Alves. Diário da Justiça, 19 fev. 1979, p. 1.064.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 57.528/SP. Primeira Turma. Relator: Ministro Luiz Fux. Diário da Justiça, 25 out. 2004, p. 228.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 443.310/RS. Primeira Turma. Relator: Ministro Luiz Fux. Diário da Justiça, 3 nov. 2003, p. 249.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e competência. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.
CASTRO, Carlos Roberto de Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
COSTA, Regina Helena. Conceitos jurídicos indeterminados e discricionariedade administrativa. Revista da Procuradoria Geral do Estado, São Paulo, v. 29, p. 79-108.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O papel das Agências Reguladoras nos serviços públicos concedidos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Discricionariedade nas decisões do CADE sobre atos de concentração. Revista do IBRAC, São Paulo, vol. 4, n. 6, p. 87-89, 1997.
GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
GRAU, Eros Roberto. Discricionariedade técnica e parecer técnico. Revista de Direito Público, São Paulo, n. 93, p. 114-121, jan./mar. 1990.
KREEL, Andréas J. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental. O controle dos conceitos jurídicos indeterminados e a competência dos órgãos ambientais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MELLO, Cláudio Ari. Democracia constitucional e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
OLIVEIRA, Gesner; RODAS, João Grandino. Direito e economia da concorrência. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
SANDFELD, Carlos Ari. A função administrativa no controle dos atos de concentração. Revista de Direito Público e Econômico, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 145-162, abr./jun. 2003.
SOUZA, António Francisco de. A discricionariedade administrativa. Lisboa: Editora Danúbio, 1987.
VILLELA SOUTO, Marcos Juruena. Direito administrativo regulatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.