Gestor, grupo económico e fundos de investimento: reflexões sobre a Resolução Cade 2/2012

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Bruno Droghetti Magalhães Santos

Abstract

The focus of this work will be to comment on the main changes established by Law 12.529/2011 and Cade Resolution 2/2012,
as well as the impacts brought by such changes, specifically as regards the analysis of Acts of Concentration consisted in the article 90, II, by Law 12.529/2011, and defmition of economic group. More specifically, it will be demonstrated that the Resolution did not establish how the turnover should be calculated, when defining the "economic group of investment funds" for the purposes of calculation of the turnover for compulsory merger notifications, which generates doubts about the application of the law to the concrete cases. In addition, the role of a fund manager will be analyzed and it will verified in which situations this figure should be
considered as a member of the same economic group of investment funds, in order for the Administrative Council for Economic Defense (Cade) initial scope of spending more time and resources to analyze transactions raising competitive concerns be reached.

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How to Cite
Santos, B. D. M. (2025). Gestor, grupo económico e fundos de investimento: reflexões sobre a Resolução Cade 2/2012. Revista Do IBRAC, 23, 11–36. Retrieved from https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/article/view/1360
Section
Artigos para Revista do IBRAC
Author Biography

Bruno Droghetti Magalhães Santos

Pós-graduando em Direito Económico pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw). Advogado.

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